Comunicado das escolas privadas com contrato de associação da cidade de Coimbra, publicado no jornal PÚBLICO em 2 de Junho de 2004

 

 

Ensino Privado: esclarecimento que se impõe


 

A ameaça da diminuição progressiva dos apoios financeiros do Estado às escolas privadas de Coimbra com ensino gratuito tem gerado diferentes reacções, por vezes diametralmente opostas, que podem provocar suspeições infundadas e conduzir a conclusões precipitadas. Neste sentido, os responsáveis dos cinco colégios da cidade, também solidarizados com todos os outros colégios posteriormente atingidos, comunicam o seguinte:

 

1. A liberdade de um pai escolher a escola para os seus filhos assenta num direito fundamental, expresso, claramente, pela nossa Constituição (cf. nº 1 do art. 43º). Esta liberdade de educação, não só satisfaz este direito básico como estimula as escolas a serem cada vez melhores.

Um sistema que atrofie este direito, não só é injusto e monopolista como desencadeia maiores desigualdades, pois só permite a alguns — os agregados com maiores recursos financeiros — este direito e esta liberdade. Os demais — com menores recursos — terão de sujeitar-se àquilo que o Estado lhes impõe, quer queiram, quer não.

 

2. Cabe ao Estado garantir um serviço "público" de educação. Atendamos, todavia, que este serviço, para ser "público", não tem de ser prestado, exclusivamente, por entidades estatais. Aliás, a anterior (ainda actual) Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) já integrava o Ensino Particular e Cooperativo (EPC) na rede escolar (cf. nº 1 do art. 55º) e a proposta da nova Lei de Bases da Educação até fala de uma rede "pública" constituída por escolas estatais e privadas. Assim, o EPC deve situar-se no mesmo patamar do ensino estatal.

 

3. Se o Estado cumprisse a LBSE, isto é, se no alargamento ou no ajustamento da rede tivesse em consideração os estabelecimentos do EPC existentes, "numa perspectiva de racionalização de meios, de aproveitamento de recursos e de garantia de qualidade" (cf. nº 2 do art. 55º), não teria construído dezenas de escolas nas últimas décadas, sem critério de planeamento, asfixiando ou liquidando escolas privadas já existentes, com provas dadas. Por detrás dessas construções, quantas vezes predominaram motivações políticas duvidosas que resultaram num impressionante desperdício de dinheiros públicos.

 

4. Em 1996, ao abrigo da alínea d) do nº 2 do art. 6º da Lei nº 9/79, do nº 1 do art. 14º do D.L. nº 553/80 e do nº 1.1. do Desp. 256-A/ME/96, o Estado celebrou Contratos de Associação (CA) com as escolas privadas da cidade de Coimbra (e, também, das cidades de Leiria, Viseu e Aveiro), possibilitando, assim, a sua frequência nas mesmas condições de gratuitidade do ensino estatal. Com esta medida, evitou-se a construção de mais escolas (absolutamente necessárias, dada a saturação da rede estatal), cumprindo-se a legislação em vigor e as determinações da LBSE. Se, na altura, não se optasse por esta solução (curiosamente iniciada, um ano antes, em Leiria, por decisão da então Ministra da Educação, Manuela Ferreira Leite), além dos custos inerentes à construção, o Estado gastaria, por aluno, em média, pelo menos o dobro (com base em estudos efectuados, repetimos, o dobro!) daquilo que gastou e vem gastando com esta opção.

A título de exemplo, em 2002/2003, os alunos das cinco escolas privadas da cidade de Coimbra com CA custaram ao Estado 5 933 583 Euros. Porém, se estes mesmos alunos frequentassem o ensino "público", o Estado teria gasto, seguramente, o dobro, ou seja, cerca de 12 000 000 Euros. Contas feitas, onde reside o despesismo?

 

5. A transferência de alunos do 3º ciclo das Escolas Básicas dos 2º e 3º ciclos (EB 2/3) para as escolas secundárias finge resolver a actual saturação daquelas escolas, algumas das quais  ainda a funcionar em regime de desdobramento (dois turnos). Não esqueçamos, porém, dois factos previsíveis, a curto prazo: primeiro, a transferência de alunos das escolas do 1º ciclo para as actuais EB 2/3 (futuras EB 1/2), saturando, novamente, estas; segundo, o prolongamento da escolaridade obrigatória para doze anos, conduzindo à saturação das futuras escolas secundárias.

 

6. Os CA concedidos aos quatro colégios da cidade abrangem, unicamente, os 2º e 3º ciclos, não interferindo, portanto, com as escolas secundárias estatais envolventes. Todos estes colégios têm mais de quarenta anos e assistiram à construção posterior de nada menos do que seis escolas EB 2/3 e três escolas secundárias. Afinal de contas, quem existiu primeiro, garantindo, durante anos, a escolarização de gerações de alunos, sem que o Estado despendesse qualquer centavo?

 

7. Os colégios da periferia da cidade surgiram para suprir a carência da rede estatal. Também aqui o Estado poupou recursos financeiros significativos. Todavia, posteriormente, a conjugação do decréscimo demográfico com a construção, reconstrução ou ampliação do parque escolar estatal originaram mais salas disponíveis que o Estado quer preencher à custa da transferência compulsiva de alunos das escolas privadas para as estatais. Se esta deslocação se devesse à vontade efectiva dos pais, nada havia a opor. Mas quando ela se verifica sem o seu consentimento, antes, com a revolta de muitos, é inadmissível num Estado dito democrático.

 

8. Este comportamento discriminatório por parte do Estado manifesta ingratidão para com o EPC — afinal de contas, o pioneiro na escolarização das cidades, vilas e aldeias deste país (sem esquecer o interior), quando o Estado apenas se cingia, ao nível do ensino secundário, às capitais de distrito — e remete o ensino privado para um papel meramente supletivo, utilizando-o, unicamente, quando dele necessita e desprezando-o quando julga poder dispensá-lo. Recordemos que a nossa Constituição, em 1982, retirou o carácter supletivo do ensino privado, projectando-o em paridade com o ensino estatal — uma paridade, porém, que se confronta, permanentemente, com novas e profundas discriminações, como é o caso das candidaturas a fundos comunitários, ou das recentes alterações das regras do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente (contrariando legislação vigente), para não se falar de muitas outras. 

 

9. Passados trinta anos de Abril, urge perguntar: quem tem medo da liberdade? ou a liberdade de escolher uma escola e o tipo de educação é só um privilégio dos ricos? e os pobres, os menos favorecidos economicamente, são obrigados a ir para a escola que o Estado lhes impuser? quem são os primeiros educadores, os pais ou o Estado? quem tem medo de dar a possibilidade de serem eles a escolher a escola que mais desejam, seja estatal ou não estatal?

 

Passados trinta anos de Abril, num Portugal democrático, exige-se uma educação democrática que atenda às legítimas convicções das famílias. E esta educação democrática só será exequível se estivermos perante um leque diversificado de projectos educativos — estatais, privados, cooperativos, confessionais e não confessionais — apresentados nas mesmas condições de acesso e escolhidos na maior liberdade possível.

Se assim for, caminharemos ao lado dos países mais desenvolvidos e obteremos, certamente, melhores resultados educacionais. Se acentuarmos a estatização do ensino, vamos, certamente, continuar ao lado dos piores, alimentando os sistemas de interesses corporativos. É esta última opção que nós queremos evitar.

 

 

As escolas privadas com contrato de associação da cidade de Coimbra