![]()
9 de Dezembro de 2005
Com o título "Os perturbantes crucifixos" (curioso adjectivo: "perturbantes" para quem?), Eduardo Prado Coelho comentou na sua coluna no PÚBLICO um texto meu publicado há dias.
Estando nós os dois em posições bem diferenciadas sobre assuntos delicados, complexos e pouco "algébricos" como o que está subjacente às religiões e à posição do Estado perante elas, a diferença de pontos de vista é enriquecedora e salutar.
Tenho, aliás, muitas divergências com o pensamento (culto e inteligente) de Eduardo Prado Coelho, mas nem por isso o respeito e admiro menos.
E, como é óbvio, não pretendendo convencê-lo do modo como encaro a questão dos crucifixos nas escolas públicas, nem alimentar qualquer tipo de polémica, permitia-me referir uns breves pontos:
1. A laicidade do Estado significa que ele é independente (sublinho: independente) de qualquer confissão religiosa;
2. Por seu lado, o laicismo significa o carácter não religioso do Estado, nomeadamente no plano do ensino público;
3. Ora, um crucifixo, mesmo numa escola pública, não significa que o Estado passe a ser dependente de qualquer confissão religiosa ou que o ensino público tenha carácter religioso;
4. Um estado neutral em relação à religião não pode ser um Estado contra a religião, o que converteria a neutralidade numa imposição de uma nova forma oposta de religião, a "a-religião" professada pelos ateus e agnósticos;
5. É óbvio que nenhum crente deve impor a sua fé ou prática religiosa a outrem. Mas, de igual modo e ainda que sob a capa de "neutralidade" (não confundamos neutralidade com imparcialidade...), nenhum ateu ou agnóstico deve impor o seu ateísmo ou agnosticismo como regra para os outros. Ou será que ser ateu ou agnóstico confere - para a tal neutralidade objectiva - algum estatuto superior e prévio? Mas como disse Chesterton, "Se Deus não existisse não haveria ateus";
6. Se uma comunidade escolar em concreto entender não haver um símbolo religioso numa escola pública nada há a objectar. Mas o contrário também é válido, sob pena de um qualquer burocrata centralizador e distante determinar a dita neutralidade como a expressão mecânica e enviesada da laicidade e do laicismo;
7. Se levarmos ao absurdo a teoria da neutralidade, teríamos que questionar a existência hipotética numa escola pública de símbolos ou manifestações com alcance étnico, linguístico, de orientação sexual, etc. em que a igualdade é soberana (artigo 13.º da Constituição). Por outras palavras: só o vazio garantiria a igualdade!
8. Fiquei sem saber a opinião de Eduardo Prado Coelho sobre grande parte do meu texto em que citava, a título de exemplo, as contradições ou a falta de coerência do tal Estado neutral face a manifestações religiosas, como os dias santos, o Natal, o serviço público religioso, etc.
Uma última nota de carácter pessoal: refere Eduardo Prado Coelho que eu tive - e passo a citar - "uma mancha indelével na vida, o episódio com Santana Lopes". Ressalvada a ideia de chamar episódio ao facto de ter sido membro de um Governo do nosso país, por que não sugere Prado Coelho e outros analistas com a mesma opinião que os ministros do Governo chefiado por Pedro Santana Lopes passem a ter nos seus certificados de registo criminal tão abominável mancha...? Registo criminal com sentença implacável transitada em julgado!
E com um adeus termino, esperando que tal palavra não seja banida das escolas. É que (a)deus é uma forma sincopada e simplificada da expressão "Encomendo-te a Deus". O que não deixa de ser uma curiosa ironia para os que não acreditam n´Ele. E será inconstitucional?