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Espaço Público
Liberdades pessoais versus Estado
Resposta a Vital Moreira
Público, segunda-feira, 15 de Agosto de 2005
Mário Pinto
As teses de Vital Moreira não causam surpresa. São a repetição das ideias por ele sustentadas em 1975 na Constituinte, em nome do PCP. Nem sequer tira qualquer consequência modificadora, para a interpretação sistemática actual da Constituição, do “direito” fundamental de criação de escolas particulares e cooperativas consagrado na revisão constitucional de 1982.
1) A “resposta” que Vital Moreira me endereça, no PÚBLICO de terça-feira passada, merece contra-resposta. Em rigor, as teses de Vital Moreira não causam surpresa. São a repetição das ideias por ele sustentadas em 1975 na Constituinte, em nome do PCP. Nem sequer tira qualquer consequência modificadora, para a interpretação sistemática actual da Constituição, do “direito” fundamental de criação de escolas particulares e cooperativas consagrado na revisão constitucional de 1982.
2) A posição de Vital Moreira é anti-liberal e só vê males no exercício das liberdades individuais no espaço da sociedade civil. Acha que, neste espaço “exterior”, o exercício das liberdades de aprender e de ensinar nas escolas privadas dá lugar a “discriminações” e “segregação escolar de acordo com linhas de clivagem social, étnica ou religiosa”; sujeita os professores e os estudantes a orientações e a directivas ideológicas e doutrinárias; discrimina na selecção de professores e de estudantes; e por aí adiante. Neste espaço “exterior”, rejubilam os neoliberais, vicejam os privilégios da Igreja Católica e grassam os lobbies e os poderosos e suspeitos interesses económicos privados. Vade retro! Por isso insiste expressamente na distinção entre o “pluralismo interno” da escola pública, que é para ele o verdadeiro pluralismo, e o “pluralismo externo” da sociedade civil, que é um pluralismo enganador, onde se verificam todas aquelas e outras malfeitorias e enganos no exercício das liberdades. Enfim, só num espaço alternativo para estas liberdades de educação se exprimirem, num espaço “interno” institucional sob controlo político do Estado (a escola básica e secundária obrigatória e pública, de direcção central), há verdadeiras garantias de pluralismo (e sobretudo de não confessionalismo).
Esta diabolização anti-liberal do mercado das liberdades é caricata e foi característica, não só para a economia, de todos os totalitarismos e autoritarismos do século XX. Encontra-se, com nuances e gradações, designadamente em Hitler e em Mussolini, no Estado Soviético e no Estado Novo português. A direita e a esquerda tocam-se nos extremos anti-liberais.
3) Vital Moreira escreve: “A escola pública é entre nós um direito de todos e uma obrigação do Estado, enquanto a escola privada constitui uma liberdade dos interessados...”; “é um direito que assiste a quem quer e pode” (sic). Eis: só a quem pode. Responderei citando Sousa Franco: “o ensino é, ao menos em parte, um bem público, por criar externalidades sociais. Ora bem: sendo isto assim, não sendo o ensino só um bem mercantil, porque há-de ele ser caro nas instituições de ensino privado e barato nas instituições de ensino público? Penso que só há uma resposta para isto: é que esta situação resulta de o Estado querer fazer uma discriminação e querer empurrar a generalidade da população para o ensino público, dificultando o acesso dos pobres ao ensino privado e cooperativo e, portanto, negando aos pobres a liberdade de opção escolar” (v. Ensino livre, Ed. Asa, p. 39).
4) A quem quiser, sem preconceito, relembrar os argumentos nesta querela sobre a liberdades de educação e sobre o direito ao ensino, que reedita os debates constituintes, recomendo a leitura das actas da Assembleia Constituinte dos dias quentes dos meados de Outubro de 1975 (dali a pouco foi Novembro...). Aí se encontram, contra Vital Moreira, na defesa da liberdade e da não discriminação da escola privada, as declarações de Mota Pinto, Jorge Miranda, José Augusto Seabra, Barbosa de Melo, Marcelo Rebelo de Sousa — além das de outros, entre os quais eu próprio. É penoso, no quadro da Constituição revista actual e da legislação ordinária em vigor para o ensino particular e cooperativo, verificar que o pensamento do PREC nesta matéria ainda se não converteu; e que, sob o eufemismo de uma “singularidade da escola pública”, se tenta desesperadamente a defesa de uma última excepção ao princípio liberal-democrático-social, mantendo aqui “o princípio da não escolha” (Helena Neves, PÚBLICO, 05-01-15)
5) Talvez seja ilustrativo para os meus leitores não informados terminar com alguns exemplos de dispositivos da legislação em vigor.
6) Excertos da Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo, da iniciativa do PS.
Art. 1º, 2: “ao Estado incumbe criar condições que possibilitem o acesso de todos à educação e à cultura e que permitam igualdade de oportunidades no exercício da livre escolha entre pluralidade de opções de vias educativas e de condições de ensino”.
Art. 6º, 2, d): “são, designadamente, atribuições do Estado: (...) conceder subsídios e celebrar contratos para o funcionamento de escolas particulares e cooperativas, de forma a garantir progressivamente a igualdade de condições de frequência com o ensino público nos níveis gratuitos e a atenuação das desigualdades existentes nos níveis não gratuitos”.
7) Da lei da gratuitidade da escolaridade obrigatória:
Art. 3º, 1: “durante o período da escolaridade obrigatória o ensino é gratuito”.
Art. 1º: “O presente diploma aplica-se aos alunos que frequentam o ensino não superior em estabelecimentos de ensino oficial, particular e cooperativo”.
8) Finalmente, a recomendação nº 37/A/00, do Provedor de Justiça Meneres Pimentel, que em carta oficial o Provedor resume assim: “entendi formular a Recomendação de que se junta cópia, enviada à Senhora Secretária de Estado da Administração Escolar, no sentido de o Estado assumir progressiva e faseadamente o dever que lhe é cometido pela lei, de suportar integralmente os encargos decorrentes da componente educativa da educação pré-escolar, também nos estabelecimentos particulares e cooperativos”.
ADENDA – Em nota ao meu artigo, Vital Moreira escreveu: “limito-me a combater as tentativas da Igreja e dos seus representantes, como MP (Mário Pinto) para parasitar o Estado ou manter ou conquistar privilégios públicos ilegítimos”; “(...) nestas questões, ele (Mário Pinto) é acima de tudo um interessado, que quando muito é advogado em causa própria”.
Estas suspeições injuriosas e provocatórias não são dignas de um debate elevado e revelam um carácter autoritário e belicoso. Não são verdadeiras nem pertinentes.
Não são verdadeiras porque Vital Moreira combate liberdades, não combate privilégios num regime de igualdade. Combate a própria igualdade e defende a desigualdade de um monopólio público contra liberdades privadas fundamentais.
Não são pertinentes porque, em vez de criticar as minhas ideias, Vital Moreira quer desacreditar-me pessoalmente, acusando-me de ser “um interessado”, a quem ironicamente diz não contestar a “competência para representar o grupo-de-interesses das escolas privadas”. Responderei apenas que não tenho quaisquer interesses materiais no que defendo; nestas, como em outras matérias sobre que escrevo, não faço advocacia, não dou “pareceres”, não tenho compromissos nem representações, não obtenho remunerações nem vantagens de qualquer espécie. Intelectual e politicamente, claro que sou interessado em tudo quanto defendo. Diga Vital Moreira se é, não é, e como é, interessado no que defende.
Já agora, eu também não lhe contesto a sua competência para representar o grupo‑de‑interesses das escolas públicas.
■ Professor universitário