O visto das empresas

Gastar na formação é investir
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Fernando Adão da Fonseca*

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No passado dia 20 de Abril de 2005, a
Comissão Europeia (CE) pediu aos 25 Estados-membros que dupliquem o
investimento no Ensino Superior.

O
objectivo é fazer com que as universidades europeias se situem ao mesmo
nível das congéneres norte-americanas e possam contribuir para o aumento
do crescimento económico e para a criação de emprego no espaço europeu.
Uma das medidas apresentadas para se atingir
este objectivo é a subida do valor das propinas. Mas a Comissão não fica
por aqui. Para garantir que ninguém é afastado do acesso ao Ensino
Superior por falta de recursos económicos, recomenda a criação de um
sistema de ajudas baseado no rendimento familiar de cada estudante.
Há várias formas de instituir estas ajudas.
Entre elas, tem particular interesse o sistema de empréstimos que só
terão de ser pagos quando o aluno entrar na sua vida profissional e se,
e só se, os seus rendimentos forem superiores ao que seria expectável se
não tivesse tirado esse curso superior. É o sistema que vários países
têm vindo a adoptar – conhecido por “Higher Education Contribution
Scheme” ou “Income Contingent Loan” ou ainda, “Graduate Tax” – e que, em
Portugal, os “interesses instalados” nos sucessivos Governos, na
Assembleia da República e nas Universidades persistem em recusar
analisar e discutir sem ideias pré-concebidas. O racional deste sistema
reside no facto de compatibilizar os benefícios do Ensino Superior com
os seus custos, quer na dimensão individual de cada aluno quer na
dimensão social. Expliquemos melhor. É evidente que a sociedade
beneficia indirectamente quando um seu cidadão completa com sucesso os
seus estudos superiores. São os benefícios externos do ensino superior.
Mas, em princípio, o cidadão em causa retira dele significativos
benefícios internos, na medida em que lhe permite, em média, vir a obter
rendimentos ao longo da sua vida profissional muito acima dos que
poderia esperar se não o tivesse feito. Assim sendo, torna-se lógico que
o pagamento dos estudos superiores deve, sempre que possível, ser
assumido pelos alunos, que são quem deles beneficia directamente.
Isto não significa que o Estado não deva apoiar
os alunos sempre que os benefícios incertos, que só virão ao longo da
vida profissional, não compensem os custos certos, i.e. as propinas, o
material escolar, o alojamento, a alimentação e transporte, e, ainda
mais importante, os rendimentos não auferidos durante o tempo de estudo.
É o caso dos alunos que não possuem recursos económicos próprios ou
qualquer suporte familiar. Por isso, sem o apoio do Estado nestes casos,
a igualdade de oportunidades não fica assegurada.
Surge então a pergunta: Como compatibilizar esta
lógica da internalização dos custos do ensino superior com a igualdade
de oportunidades? Ora a forma que tem vindo a provar ser mais eficaz e
justa é o Estado conceder empréstimos com taxas reduzidas para pagamento
dos custos dos estudos, sendo a amortização da dívida contingente no
rendimento auferido ao longo da vida profissional, na medida em que for
superior ao que o estudante poderia esperar sem esse ensino e
concretizando-se numa majoração das taxas de IRS até à total amortização
do empréstimo.
No Reino Unido, este esquema já está em pleno
funcionamento para a acção social universitária. Quanto às propinas,
embora de uma forma ainda incompleta, o Governo de Blair aprovou no
Parlamento, no princípio de 2004, uma proposta de aumentar o
financiamento às Universidades através de uma maior comparticipação dos
alunos, podendo os estudantes pedir um crédito para custear os estudos,
que só começarão a devolver quando e se os seus rendimentos anuais
atingirem 15.000 libras, ao ritmo anual de 9 por cento do seu
rendimento.
Este sistema, para além de mais justo e
eficiente, resolveria uma enorme diversidade de problemas que afectam
gravemente a eficiência e a qualidade do ensino superior. O seu
contributo para acabar como a cultura anti-concorrência, centrada no
“produtor” e não no “consumidor”, a baixa procura de certos cursos (e.g.
engenharia e ciências em geral) e o excessivo número de reprovações
seria valiosíssimo. Permitiria também acabar com a “gestão
pseudo-omnisciente” da oferta através de numerus clausus e com o
controlo burocrático da criação e da duração dos cursos e do valor das
propinas.
Há, todavia, um obstáculo a esta medida de
racionalidade que tem de ser removido urgentemente. Para mal de
Portugal, a actual redacção do n.º 2 do Artigo 74.º da Constituição da
República Portuguesa – “Na realização da política de ensino incumbe ao
Estado... estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus
de ensino” – dificulta este desiderato. A solução é simples: alterar
esta norma.
*Presidente do Fórum para a Liberdade de
Educação