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A injustiça da gratuitidade do ensino De acordo com a Constituição da República Portuguesa, “incumbe ao Estado (...) estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino”. Contudo, esta competência do Estado, que é aceite passivamente por muitos e acerrimamente defendida por alguns, pode ser contrária à garantia da igualdade de oportunidades e da justiça social POR MANUEL LEITE MONTEIRO
»» De facto, a teoria económica demonstra que se a equidade exige o igual tratamento de iguais, impõe igualmente que duas pessoas diferentes sejam tratadas diferentemente. Como, tanto à entrada como à saída do sistema de ensino, os alunos são diferentes (e sê-lo-ão sempre), a imposição da gratuitidade do sistema de ensino seria socialmente injusta, podendo mesmo ampliar as desigualdades na sociedade. A educação é um dos principais instrumentos disponíveis para assegurar uma maior justiça social. Se, de facto, for garantida a igualdade de oportunidades no acesso ao sistema de ensino, a educação pode promover a mobilidade social: independentemente das condições económicas do agregado familiar, todos terão acesso aos vários níveis de ensino de acordo com as suas capacidades. Mas a gratuitidade do ensino não é suficiente para garantir esta igualdade de oportunidades porque, para além das propinas, os alunos suportam igualmente outros custos. De entre estes custos indirectos, os mais imediatos, mas não necessariamente os mais importantes são, por exemplo, os gastos com o material escolar e os custos de deslocação. Na realidade, os principais custos indirectos não correspondem a despesas efectivas, mas a rendimentos não auferidos: quando um aluno passa mais um ano na escola, adia por um ano a entrada no mercado de trabalho e não ganha a correspondente remuneração. E este rendimento adicional é, sem qualquer dúvida, muito mais necessário para as famílias mais pobres. Com uma visão limitada do problema, há quem defenda que o Estado, para além de assegurar a gratuitidade da educação, financie integralmente estes custos indirectos a todos os alunos, por exemplo, fornecendo gratuitamente os transportes, oferecendo todo o material escolar e atribuindo um rendimento suplementar aos estudantes mais necessitados. Mas estas propostas teriam custos elevadíssimos, que exigiriam impostos adicionais. Mesmo que se aceitasse as implicações orçamentais desta política, ela não seria viável, pois a experiência das últimas décadas em Portugal mostra que os governos são incapazes de aumentar significativamente as receitas fiscais. Sendo impossível garantir uma verdadeira igualdade de oportunidades simultaneamente com a gratuitidade do ensino, será que existem outros argumentos que a possam justificar? O outro motivo justificativo da atribuição de subsídios ao sistema de ensino encontra-se ligado aos benefícios que a sociedade retira da educação individual. Para garantir que o nível de escolaridade escolhido pelos alunos é socialmente óptimo, o Estado deve comparticipar nos custos da educação na medida dos benefícios retirados pela comunidade. Mas como os próprios alunos também beneficiam da sua educação, os custos do sistema de ensino devem ser repartidos entre o aluno e a sociedade. Assim, este argumento não justifica a gratuitidade do ensino. Se, mesmo assim, o Estado optar pela gratuitidade do ensino estatal não estará a contribuir para diminuir as desigualdades sociais, podendo mesmo estar a agravá-las: só os agregados familiares mais favorecidos poderão livremente escolher as melhores escolas. Caso se pretenda cumprir o preceito constitucional que exige que a “educação (...) contribua para a igualdade de oportunidades”, o Estado não deve pagar a educação a todos os alunos independentemente das suas capacidades económicas, mas sim focar a sua atenção naqueles alunos que, na ausência dessa política estatal, não acederiam ao ensino por dificuldades económicas. |
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