04 de Maio de 2006             N.º 5 

 

Nota introdutória

 

Este é o quinto número do boletim "QUÊS E PORQUÊS — As perguntas sobre liberdade e igualdade de oportunidades de educação", da responsabilidade do Fórum para a Liberdade de Educação.

 Dos números anteriores, que poderá consultar na página da Internet do Fórum para a Liberdade de Educação, www.liberdade-educacao.org, resultaram comentários, dúvidas e sugestões que em muito têm enriquecido a reflexão e o debate acerca do princípio fundamental da Liberdade de Educação e sua implementação prática.

 Assim, insistimos em que este é um texto em construção, pelo que todas as questões e comentários são bem vindos.

 CONTAMOS COM A SUA PARTICIPAÇÃO!


Como se pode promover a liberdade e igualdade de oportunidades de educação?

 

Existem várias medidas que podem e devem ser implementadas no sentido de tornar a liberdade e a igualdade de oportunidades de educação no primeiro e mais importante princípio organizativo do sistema educativo português.

Do ponto de vista dos alunos e suas famílias (liberdade de aprender), importa criar as condições para uma escolha livre e consciente da escola e projecto educativo que desejam frequentar, o que implica:

- Acabar com a obrigação de matrícula na escola da zona de residência, mantendo apenas a garantia de prioridade no acesso aos alunos da vizinhança e aos irmãos, caso seja essa a sua vontade.

- Permitir o acesso gratuito a qualquer escola que integre a "rede de serviço público de educação".

- Implementar medidas de avaliação externa das escolas, quer qualitativas quer quantitativas, incluindo a avaliação formativa e sumativa (com exames nacionais) dos alunos ao longo do percurso educativo, que dêem às famílias indicadores sobre os quais basear a sua escolha.

Do ponto de vista das escolas (liberdade de ensinar), importa criar condições para que surjam projectivos educativos claros e coerentes, distintos entre si, que sejam a matriz identificadora de cada estabelecimento de ensino. Para tal urge, no quadro de certos requisitos obrigatórios:

- Dotar todas as escolas de ampla autonomia curricular e pedagógica, flexibilizando os currículos, com a redução da componente obrigatória aos conhecimentos e competências verdadeiramente essenciais, e permitindo às escolas, entre outros, definir os horários, o número de alunos por turma, e a carga lectiva e conteúdos de algumas disciplinas, sendo, seguidamente, responsabilizadas pelos resultados das aprendizagens dos seus alunos.

- Dotar as escolas de ampla autonomia na gestão dos seus recursos humanos, em particular do pessoal docente, incluindo a competência para contratar e dispensar docentes, bem como estabelecer sistemas remuneratórios próprios, desde que respeitem os plafonds de financiamento e os acordos de trabalho.

- Dotar as escolas de total autonomia financeira na gestão do seu orçamento, incluindo a possibilidade de estabelecer livremente parcerias com quaisquer entidades externas.

- Favorecer o aumento dos percursos educativos no mesmo estabelecimento de ensino, para que os alunos não tenham de saltar de escola em escola ao longo do seu percurso educativo e exista quem possa ser responsabilizado pela sua aprendizagem.

- Estabelecer o princípio da "prestação de contas" na gestão da escola, que se traduz num modelo de gestão e administração das escolas que preveja a existência de um rosto que responda perante a gestão e administração da escola e o resultado educativo dos seus alunos.

Do ponto de vista da função "garantia" do Estado, isto é no cumprimento da sua função de garante do acesso, da qualidade e da equidade do sistema educativo, importa:

- Definir a "rede se serviço público de educação", constituída por todas as escolas existentes ou livremente criadas, desde que cumpram os requisitos legalmente estabelecidos, independentemente do seu estatuto jurídico estatal ou não estatal, diferenciadas apenas pelo seu projecto educativo.

- Descriminar positivamente os alunos nas escolas da rede de serviço público de educação que apresentem uma situação de desvantagem, quer por razões de isolamento e interioridade, quer por questões sócio-culturais (designadamente filhos de emigrantes), quer por razões económicas.

- Desenvolver medidas de apoio à escolha dos pais, incluindo a possibilidade, dentro de certos limites, de transporte escolar gratuito, e a existência de instâncias a nível municipal que apoiem os pais na sua decisão.

- Garantir que a avaliação externa das escolas seja tal que também permita às escolas e aos seus professores conhecerem o seu próprio desempenho e por ele serem responsabilizados.

- Promover a transformação de alguns dos departamentos do Ministério da Educação e outros em unidades de apoio às escolas, que funcionem como centro de recursos e excelência, em áreas tão distintas como o desenvolvimento curricular, a inovação pedagógica, a implementação de sistemas de auto-avaliação, entre outros.